215/07.0TBLGS.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
21º do DL 385/88. Ou seja são taxativas, vigorando aqui o princípio da tipicidade. II - Sendo este regime imperativo é óbvio que, não é lícito às partes acrescentar outras causas
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
21º do DL 385/88. Ou seja são taxativas, vigorando aqui o princípio da tipicidade. II - Sendo este regime imperativo é óbvio que, não é lícito às partes acrescentar outras causas
Relator: BRAVO SERRA
neste ponto, se podera dizer que no mesmo texto se não consagra como um principio o da proibição da retroactividade da lei. II - Sendo assim, não e, desde logo, defensavel ... são tipicas, ainda que limitadas, da função legislativa. V - Havera, assim, que proceder a um justo balanceamento entre a protecção das expectativas dos cidadãos decorrente do principio do Estado
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
pedir é constituída por factos apenas alcançáveis através do raciocínio próprio da presunção judicial (tipicamente, estados anímicos e elementos volitivos), possa deter utilidade, a inclusão, na fundamentação da sentença ... imperativo legal nesse sentido, podendo mesmo defender-se que esses factos apenas devem, por princípio, constar da motivação da convicção do Tribunal. 3. O nível de precipitação verificado na zona
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
Relator: TELES PEREIRA
I – A não redução a escrito de um contrato de arrendamento rural
Relator: SOUSA PINTO
I – A nulidade prevista na al. d), do nº 1, do artº
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Tratando-se de um negócio formal (ou seja, sujeito por lei a
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
– A expressão em “mau estado”, para definir o estado de uma vinha
Relator: SÍLVIA PIRES
I. Apurando-se apenas que no que tange aos três pavilhões agrícolas
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A conclusão no sentido da litigância de má fé não pode
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Fazendo o arrendatário o pagamento da renda, referente a determinado ano
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: JOÃO DIOGO DE FRIAS RODRIGUES
1- O princípio do contraditório emana de um outro princípio que se
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Quando as partes põem ao tribunal determinada questão, socorrem-se a
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. A apropriação pública de terrenos agrícolas no âmbito da reforma agrária
Relator: CARLOS QUERIDO
I - Numa acção de reivindicação, o réu que excepciona, como facto impeditivo
Relator: FERNANDO BENTO
I – O princípio do inquisitório não conduz a que o Tribunal se