918/11.5TBBCL.G1
Relator: JORGE SEABRA
1. Em sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de
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Relator: JORGE SEABRA
1. Em sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Tratando-se de um negócio formal (ou seja, sujeito por lei a
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Sempre que o declaratário conhecer a vontade real do declarante é
Relator: HELENA MELO
I – Por força da adesão obrigatória da ação indemnizatória civil ao processo
Relator: FONTE RAMOS
I - O contrato de arrendamento rural caduca por morte do arrendatário se
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: JAIME PESTANA
O caso julgado tanto designa a qualidade de imutabilidade da decisão judicial
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - À semelhança do que o legislador do Novo Regime do Arrendamento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FRANCISCO MATOS
Salvo a existência de convenção em contrário, o comproprietário não carece de
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Fazendo o arrendatário o pagamento da renda, referente a determinado ano
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A regra da transmissibilidade do artigo 20º do Novo Regime do Arrendamento
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário do relator: I - A parte convidada a aperfeiçoar o seu articulado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.Caracterizando-se a transacção judicial como um "contrato processual", não é a
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Sendo a obrigação de pagamento da renda uma obrigação contratual, decorrente
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O artº. 28º, nº. 1 da Lei do Arrendamento Rural, aprovada