147/20.7T8CTB.C2
Relator: SÍLVIA PIRES
I. Apurando-se apenas que no que tange aos três pavilhões agrícolas
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Relator: SÍLVIA PIRES
I. Apurando-se apenas que no que tange aos três pavilhões agrícolas
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Em matéria de arrendamento rural, apenas as pessoas singulares podem opor-se
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.Caracterizando-se a transacção judicial como um "contrato processual", não é a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É de rejeitar o recurso sobre a matéria de facto, se
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Tendo a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. A apropriação pública de terrenos agrícolas no âmbito da reforma agrária
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Se o rendeiro da área ora “reserva” já o era à