15/11.3TBFND.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação da prova não pode ser feita em recurso, com pronúncia do tribunal ad quem, mas apenas, e preclusivamente
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Relator: CARLOS MOREIRA
arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação da prova não pode ser feita em recurso, com pronúncia do tribunal ad quem, mas apenas, e preclusivamente
Relator: PEREIRA BATISTA
falta de forma. Trata-se dum regime especial de nulidade, de uma nulidade atípica. VI - Não tendo qualquer das partes invocado a nulidade do contrato por falta de forma, precisamente ... nulidade atípica, não pode ser decretada, oficiosamente, pelo Tribunal
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
contratos verbais celebrados anteriormente àquela data. III- A lei pune com a nulidade (atípica) os contratos de arrendamento rural não reduzidos a escrito e impede a instauração ou prosseguimento
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Sendo impugnada a letra de documento particular, cabe ao apresentante fazer
Relator: TELES PEREIRA
I – A não redução a escrito de um contrato de arrendamento rural
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Tendo presente o disposto no art.º 595º, n.º1, a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Tratando-se de um negócio formal (ou seja, sujeito por lei a
Relator: FONTE RAMOS
I - O contrato de arrendamento rural caduca por morte do arrendatário se
Relator: ELISABETE VALENTE
- Uma ação em que se pede que a condenado no reconhecimento de
Relator: PAULO AMARAL
I - Existindo um contrato escrito entre as partes em que se não
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A regra da transmissibilidade do artigo 20º do Novo Regime do Arrendamento
Relator: HELENA MELO
I- O art.ºs 35º, n.º 5 do DL 385/88 e
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É de rejeitar o recurso sobre a matéria de facto, se
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Por força do artº 20º, nº 3º, do Decreto-Lei nº
Relator: CARLOS QUERIDO
I - Numa acção de reivindicação, o réu que excepciona, como facto impeditivo
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Todos os contratos de arrendamento rural em vigor após 01.07.1989, têm
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A denúncia do contrato de arrendamento rural efectuada pelo senhorio, indisponibilizando