TRE
8/20.0T8ORQ.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Em matéria de arrendamento rural, apenas as pessoas singulares podem opor-se
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Em matéria de arrendamento rural, apenas as pessoas singulares podem opor-se
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O atual art.º 8.º al. a) da Lei do