42/15.1T8FCR-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Tem carácter urgente o processo da acção de despejo por falta
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Tem carácter urgente o processo da acção de despejo por falta
Relator: JORGE SEABRA
1. Em sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
– A expressão em “mau estado”, para definir o estado de uma vinha
Relator: MÁRIO SILVA
1. A cláusula do contrato de arrendamento rural ajuizado que exclui os
Relator: JAIME PESTANA
O caso julgado tanto designa a qualidade de imutabilidade da decisão judicial
Relator: FONTE RAMOS
1. A prova da veracidade de documento particular (da letra e da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regime
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Quando as partes põem ao tribunal determinada questão, socorrem-se a
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Sendo a obrigação de pagamento da renda uma obrigação contratual, decorrente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Por força do artº 20º, nº 3º, do Decreto-Lei nº
Relator: FRANCISCO MATOS
O regime do D.L. nº 294/2009, que aprovou o novo regime do
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do art.º 35º, n.º 5, da Lei
Relator: SILVA FREITAS
1. Titulares do direito de preferência na venda ou dação em cumprimento
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A denúncia do contrato de arrendamento rural efectuada pelo senhorio, indisponibilizando
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Não se provando que se haja operado a extinção da relação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- Arguida a nulidade processual de falta de notificação da parte para