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  1. TRE

    2828/06.9TBPTM.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    petição inicial, o autor tem que indicar os factos jurídicos concretos que fundamentam o direito que invocam. A causa de pedir, no que concerne aos contratos, consubstancia-se nas respectivas ... pelas partes (art°s 264° e 664° do CPC), não se tendo provado o concreto facto alegado, não pode o tribunal responder outra coisa, sob pena por ser excessiva