TRGsó sumário
273/02-1
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
geral. V—Alteração substancial é a que modifica, de forma profunda e sensível, o essencial da fisionomia do prédio, desfigurando-o ou descaracterizando-o. VI—As obras que não alteram
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Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
geral. V—Alteração substancial é a que modifica, de forma profunda e sensível, o essencial da fisionomia do prédio, desfigurando-o ou descaracterizando-o. VI—As obras que não alteram
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Se se dá como provado que uma construção foi arrendada, conjuntamente