2270/07.4TBSTR.E1
Relator: ALMEIDA SIMÕES
imóvel, nem transmissão do arrendamento, pois o cedente, sendo o arrendatário, mantém a titularidade do direito. III - A locação do estabelecimento não está dependente de autorização do senhorio
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Relator: ALMEIDA SIMÕES
imóvel, nem transmissão do arrendamento, pois o cedente, sendo o arrendatário, mantém a titularidade do direito. III - A locação do estabelecimento não está dependente de autorização do senhorio
Relator: MÁRIO SERRANO
Mantém-se, em regra, em vigor a proibição de denúncia ad nutum
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao abrigo do disposto pelo art. 1091º do Cód. Civil, na
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O conhecimento do mérito da causa em sede de saneador-sentença
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O artigo 1091º, nº 1, alínea a), do Código Civil, na
Relator: CANELAS BRÁS
Com a venda executiva também caduca automaticamente o arrendamento sobre o bem
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A prova dos factos demonstrativos da cedência ilícita do locado a