TRC
3507/22.5T8VIS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
3 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
água, bem como as do condomínio e provenientes de comunicações são da responsabilidade do inquilino, ou seja, as despesas correntes indispensáveis á utilização normal das partes comuns e os pagamentos ... fiança é uma garantia das obrigações, nos termos da qual fica pessoalmente obrigado perante o credor, que passa também a ter o património do fiador como garante da obrigação assumida