265/08.0TBRMZ.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
prova dos factos demonstrativos da cedência ilícita do locado a terceiros, sem autorização do senhorio, enquanto factos constitutivos do direito à resolução por parte do senhorio, compete a este ... disposto no n.º 1 do artº 342º do CC. II - Não se provando a alegada cedência, a acção improcede necessariamente