1458/08.5TBSTB.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
quando os fundamentos de facto e de direito invocados na sentença conduzam logicamente ao resultado oposto àquele que integra o respectivo segmento decisório. 2 - Por sua vez, verifica ... questões de que não podia tomar conhecimento, entendendo-se por “questões” os pontos de facto e/ou de direito relevantes no quadro do litígio, concernentes ao pedido, à causa de pedir