265/08.0TBRMZ.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
prova dos factos demonstrativos da cedência ilícita do locado a terceiros, sem autorização do senhorio, enquanto factos constitutivos do direito à resolução por parte do senhorio, compete a este
5 resultados
Relator: BERNARDO DOMINGOS
prova dos factos demonstrativos da cedência ilícita do locado a terceiros, sem autorização do senhorio, enquanto factos constitutivos do direito à resolução por parte do senhorio, compete a este
Relator: MÁRIO SERRANO
Mantém-se, em regra, em vigor a proibição de denúncia ad nutum
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O conhecimento do mérito da causa em sede de saneador-sentença
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O artigo 1091º, nº 1, alínea a), do Código Civil, na
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
realizado. Nos termos do art.º 342, n.º1 do C.C. a prova dos factos constitutivos do direito de que se arroga compete fazer aos demandados. No contrato especifica ... foram os próprios demandantes que as efetuaram, nomeadamente a restauração do soalho, facto que descreveram terem visto; note-se que da simples emissão de uma nota de crédito, enquanto documento