788/13.9TBSTR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
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Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao abrigo do disposto pelo art. 1091º do Cód. Civil, na
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O conhecimento do mérito da causa em sede de saneador-sentença
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
Relator: ELISABETE VALENTE
Num contrato de arrendamento não habitacional, com prazo certo, inexistindo qualquer cláusula
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O artigo 1091º, nº 1, alínea a), do Código Civil, na
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A prova dos factos demonstrativos da cedência ilícita do locado a
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
Quer da leitura do Preâmbulo quer do art. 3.º n.1 do
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais identificativos nos autos, propôs a presente acção declarativa respeitante ao arrendamento urbano contra B, melhor identificada a fls. 20, pedindo a condenação ... aqui se dá por reproduzido, tendo juntado ao mesmo três documentos. Atendendo à ausência em parte incerta da demandada, foi-lhe nomeada defensora oficiosa, a qual, uma vez citada, não
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
alegou os factos constantes do requerimento inicial (de fls. 1 a 3) e juntou 4 documentos ... ausência de contestação escrita e pela falta, injustificada, à audiência de julgamento, os documentos juntos aos autos e a prova testemunhal apresentada pela demandante, considerando-se, assim, provados os seguintes
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Aberta a Audiência e estando apenas presentes a Demandante, foi esta suspensa, ficando os autos a aguardar o decurso do prazo para a justificação de falta, por parte dos Demandada ... factos articulados pelo autor.” Teve-se ainda em consideração o teor dos documentos juntos aos autos pela Demandante, constantes de fls. 4 a 9. O n.º 3 do artigo
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
Tribunal firmou a convicção nas peças processuais, conjugados com a análise dos 22 documentos juntos pelas partes, cujo teor considero reproduzido, servindo estes para prova dos factos ... foram devidamente notificados pelo Tribunal. Em relação a segunda questão temos, pela análise do documento junto de fls. 15 a 18, um contrato de arrendamento urbano para fim não habitacional