788/13.9TBSTR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
legitima as partes a utilizar no recurso, juntando-o com a motivação deste, o documento cuja apresentação não tenha sido possível até esse momento, ou seja, até ao julgamento ... instância, o que pressupõe aquilo que se refere como superveniência objetiva ou subjetiva do documento pretendido juntar. II – No caso de superveniência subjetiva é necessário, como requisito de admissão