788/13.9TBSTR.E1
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devedor. Esta garantia em regra é acessória e subsidiária face á obrigação principal que pertence ao devedor, todavia por força da renúncia ao benefício da excussão prévia ... fiador possui o mesmo conteúdo da obrigação principal e cobre também as consequências da mora, ou seja molda-se na obrigação do devedor, abrangendo tudo aquilo a que está obrigado