9 resultados

  1. TRG

    5294/21.5T8VNF-A.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    transmissão do estabelecimento comercial, o respectivo preço, de que a executada se confessa devedora, e o modo de pagamento. V – Por isso, a transmissão definitiva do estabelecimento comercial não padece

  2. JPsó sumário

    35/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLICIO

    passa também a ter o património do fiador como garante da obrigação assumida pelo devedor. Esta garantia em regra é acessória e subsidiária face á obrigação principal que pertence ... devedor, todavia por força da renúncia ao benefício da excussão prévia (art.º 638 e 640 alínea a) do C.C.), o fiador passa a ser um verdadeiro devedor do credor