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  1. JPsó sumário

    288/2014-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    proceder, mediante a condenação da demandada no pedido. Porém, no que respeita às custas suportadas pelo demandante com a propositura da acção, as mesmas ser-lhe-ão reembolsadas nos termos ... Custas pela demandada (cfr. artigo 8º da Portaria nº 1456/2001, de 28 de Dezembro), sem prejuízo da isenção prevista no artigo 4º, nº 1 l) do Regulamento das Custas Processuais