557/14.9YLPRT.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
Mantém-se, em regra, em vigor a proibição de denúncia ad nutum
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Relator: MÁRIO SERRANO
Mantém-se, em regra, em vigor a proibição de denúncia ad nutum
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de um contrato de arrendamento impende sobre os Réus arrendatários. II. Competia aos Réus arrendatários, que adquiriram essa qualidade ... como o valor correspondente à parte não locada. III. A obtenção de licença administrativa de utilização de um determinado local para nele ser exercido uma atividade comercial (o que permite
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
Relator: PAULO AMARAL
No regime da locação e da respectiva resolução, qualquer das situações previstas
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Verifica-se a nulidade prevista no artº 668º nº 1 al
Relator: SILVA RATO
Se ao celebrar o contrato de arrendamento o inquilino tem conhecimento que
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
estabelecerem. No que respeita a forma o art.º 1069 C.C. refere que os contratos de arrendamento urbano de duração superior a 6 meses devem ser celebrados por escrito ... Porém, embora conste do contrato o NIB do senhorio de modo a que o inquilino pudesse fazer esses pagamentos, o contrato é omisso em relação á forma como os pagamentos