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Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
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Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
Relator: MÁRIO SERRANO
Mantém-se, em regra, em vigor a proibição de denúncia ad nutum
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – A locação de estabelecimento é um negócio jurídico em que o
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao abrigo do disposto pelo art. 1091º do Cód. Civil, na
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
Relator: ELISABETE VALENTE
Num contrato de arrendamento não habitacional, com prazo certo, inexistindo qualquer cláusula
Relator: PAULO AMARAL
No regime da locação e da respectiva resolução, qualquer das situações previstas
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Verifica-se a nulidade prevista no artº 668º nº 1 al
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A prova dos factos demonstrativos da cedência ilícita do locado a
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O artº 26, nº 1 do NRAU, aprovado pela Lei 6/2006
Relator: LUCAS COELHO
1 - A Portaria n 965-D/89, de 31 de Outubro, fixou, para
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
fração autónoma esteve inundada em 2007 e 2010. i)Que a demandada comunicou o facto ao demandante. j)Que ocorreu danos materiais no locado. l)Que a demandada comunicou ... entanto desconhece o Tribunal se os demandantes terão anteriormente aquele processo comunicado ao inquilino as quantias que mensalmente teriam de pagar. Provaram, ainda, que interpelaram os demandados para pagarem