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  1. JPsó sumário

    288/2014-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades, excepções ou outras questões prévias de que cumpra conhecer, pelo ... pagamento, cujo ónus cabia à demandada (cfr. artigo 342º, nº 2 do Código Civil). III. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O demandante deu de arrendamento à demandada a fracção autónoma acima identificada, quer