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788/13.9TBSTR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
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Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Atento o teor do art. 1091º, nº1, a), do CC, o
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades, excepções ou outras questões prévias de que cumpra conhecer, pelo ... pagamento, cujo ónus cabia à demandada (cfr. artigo 342º, nº 2 do Código Civil). III. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O demandante deu de arrendamento à demandada a fracção autónoma acima identificada, quer
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO