1021/24.3T8BJA.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
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Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: SÓNIA MOURA
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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Sumário: I. Se a partir do momento em que os inquilinos se
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i) a obrigação do senhorio de devolver a caução ao arrendatário não
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Ampliação do objecto do recurso: Se a sentença fundamentou a
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Não sendo possível, em face da factualidade provada, extrair o sentido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A declaração de quitação do preço – in casu, recibos de renda
Relator: ELISABETE VALENTE
- Uma ação em que se pede que a condenado no reconhecimento de
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Estando extinto, por resolução, o contrato-promessa celebrado com o proprietário