636/23.1T8ABT.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Importa ter presente a distinção entre a decisão de facto
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Importa ter presente a distinção entre a decisão de facto
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário (elaborado pela relatora): Quando ocorrem graves danos no interior de um
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo ficado provado que a Ré, de acordo com a sua
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a obrigação do senhorio de devolver a caução ao arrendatário não
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O problema da sucessão das leis no tempo relativo às alterações
Relator: SANDRA MELO
1- O locador tem a obrigação de assegurar ao locatário o gozo
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O abuso de direito pode revestir várias modalidades, entre as quais
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
Por força do AUJ do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2021
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – A obrigação do inquilino pagar a renda resulta do facto de
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Da conjugação do disposto nos arts. 562º e 566º, n.º
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrendatário, tal como decorre do artigo 1037º n.º 2
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando, apesar de haver pedido de indemnização com fundamento em litigância
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I - Não é possível configurar um contrato de arrendamento como um acto
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - Com a entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA RELATÓRIO: L. A. melhor identificado a fls.1, intentou contra MPC, Unipessoal, Lda. – Sociedade Unipessoal por Quotas, melhor identificada a fls. 1, acção declarativa de condenação, nos termos do artigo