TRG
2066/08-2
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
presente situação apreende-se que o sindicato, primitivo arrendatário, não se dissolveu e extinguiu para terminar de uma vez para sempre, com liquidação e partilha do respectivo património. Apenas
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
presente situação apreende-se que o sindicato, primitivo arrendatário, não se dissolveu e extinguiu para terminar de uma vez para sempre, com liquidação e partilha do respectivo património. Apenas