56/24.0T8PTL.G1
Relator: SANDRA MELO
reparar e sofrerá uma redução da renda proporcional a tal diminuição do gozo (risco no entanto que é limitado nos casos em que essa diminuição do gozo não seja imputável
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Relator: SANDRA MELO
reparar e sofrerá uma redução da renda proporcional a tal diminuição do gozo (risco no entanto que é limitado nos casos em que essa diminuição do gozo não seja imputável
Relator: ANA PESSOA
desse conhecimento não resultará qualquer modificação na decisão de mérito a proferir. - Não há risco jurídico, plausível, de serem os Autores afetados com o aproveitamento da água proveniente do hidrante
Relator: JOSÉ AMARAL
nenhuma renda demore mais de dois meses a ser paga, está acautelado o especial risco referido no nº 11 do preâmbulo do Decreto-Lei nº 321-B/90
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
responde, quanto ao objeto da prestação, pelo seu dolo, recaindo sobre o credor o risco da impossibilidade superveniente da prestação, que resulte de facto não imputável a dolo do devedor
Relator: FONTE RAMOS
1043º, n.º 1, do CC) não afecta a regra acerca do risco inerente ao direito de propriedade, que corre por conta do locador – se a casa ficar destruída, total
Relator: TÁVORA VÍTOR
alegar e provar que tal facto agravava a situação do arrendado, nomeadamente criando risco acentuado ou causando-lhe considerável deterioração
Relator: NUNO CAMEIRA
inquilino, porque continua a responder nessa qualidade perante o senhorio, fica exposto ao risco de ver o arrendamento resolvido se o cessionário mantiver e estabelecimento encerrado por mais
Relator: NUNO CAMEIRA
inquilino, porque continua a responder nessa qualidade perante o senhorio, fica exposto ao risco de ver o arrendamento resolvido se o cessionário mantiver e estabelecimento encerrado por mais
Relator: SERRA BATISTA
cendo-se, em concreto, se tal implicava a inabitabilidade do mesmo ou até sério risco daquela em ali se manter, tanto mais que se trata de um prédio com mais
Relator: SERRA BATISTA
cendo-se, em concreto, se tal implicava a inabitabilidade do mesmo ou até sério risco daquela em ali se manter, tanto mais que se trata de um prédio com mais
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
parte os aspectos de politica social em causa e a hipotese de risco de resolução de um caso concreto, que ao Governo compete conhecer e ponderar, o diploma em exame