207/22.0T8SSB.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Ampliação do objecto do recurso: Se a sentença fundamentou a
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Ampliação do objecto do recurso: Se a sentença fundamentou a
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Tendo o contrato de arrendamento ajuizado sido celebrado antes de 18
Relator: RAQUEL REGO
I – A prova pericial não é tarifada no nosso sistema processual civil
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A consagração legal da perpetuidade como característica essencial da enfiteuse
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário (elaborado pela relatora): Quando ocorrem graves danos no interior de um
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o locatário alegou a existência de um trespasse para
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A prova do pagamento da renda devida no âmbito de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo ficado provado que a Ré, de acordo com a sua
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O problema da sucessão das leis no tempo relativo às alterações
Relator: SANDRA MELO
1- O locador tem a obrigação de assegurar ao locatário o gozo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Constituirá prova ilícita toda aquela que seja obtida ou produzida
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A partir do momento em que a restituição do locado seja
Relator: FRANCISCO MATOS
Não caracteriza o assédio no arrendamento a oposição do senhorio à renovação
Relator: ANA PESSOA
- O princípio da utilidade a que estão submetidos todos os atos processuais
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O diferimento de desocupação previsto nos artigos 864.º e 865
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrendatário, tal como decorre do artigo 1037º n.º 2
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Considerando os princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Não viola o disposto no art.º
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O indeferimento liminar encontra a sua justificação no princípio da economia