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  1. TRE

    71697/09.3YPRT.E1

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    pedia a condenação no pagamento das rendas em atraso, no sentido de alegar os factos necessários e pertinentes para que o Tribunal possa aferir da real causa de pedir ... prova constantes dos nºs 1 e 2 do artº 342º, cabe ao A., senhorio, demonstrar a existência do invocado arrendamento e o montante da renda, porque factos constitutivos do direito