3102/12.7TBVCT.G1
Relator: JORGE SEABRA
1. Na obrigação de indemnizar, deve, em princípio, proceder-se à reconstituição
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Relator: JORGE SEABRA
1. Na obrigação de indemnizar, deve, em princípio, proceder-se à reconstituição
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
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I - Nos termos do nº 1 do art. 59º da Lei n
Relator: MANUEL CAPELO
I – O artº 824º, nºs 1 e 2, do CC, preceitua que
Relator: ISABEL FONSECA
I – Mesmo depois da determinação da penhora, o Tribunal pode (deve) formar
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Celebrado o contrato inicial em 1-4-83 e ocorrido o