TRCcitado por 3
2725/08.3TBLRA.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium
5 resultados
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – É pela lei vigente à data da morte do arrendatário que
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - Nos termos do nº 1 do art. 59º da Lei n