207/22.0T8SSB.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Ampliação do objecto do recurso: Se a sentença fundamentou a
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
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Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se a partir do momento em que os inquilinos se
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O problema da sucessão das leis no tempo relativo às alterações
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário – Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para
Relator: PAULA RIBAS
1 – Perante a ausência de oposição, sendo a revelia operante, a não
Relator: PAULO REIS
I - Nas situações a que se reporta a al. a) do n
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A partir do momento em que a restituição do locado seja
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O regime dos nºs 5 e 6 do art.º 1041º
Relator: ANA PESSOA
O direito ao arrendamento da casa de morada da família deve ser
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Numa ação em que a autora, locadora, invoca a falta de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Quando a Lei n.º 6/2006, na redacção da Lei n