TRG
13737/23.7T8PRT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: ANA PESSOA
I. No caso não pode considerar-se que o contrato promessa transferiu
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I - Não é possível configurar um contrato de arrendamento como um acto
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A transmissão do arrendamento por óbito do arrendatário não depende de
Relator: ISABEL FONSECA
I – Mesmo depois da determinação da penhora, o Tribunal pode (deve) formar
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
SENTENÇA I – Identificação das partes Demandante: A, titular do cartão de cidadão