2171/17.8T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Considerando os princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova a alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pelo Tribunal da Relação quando este conclua
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
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