153/22.7T8VVD.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
não é inconstitucional, não violando os princípios constitucionais do Estado de Direito e da Confiança, nem o Princípio da Igualdade. IV- Não tem direito a compensação por benfeitorias realizadas
19 resultados
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
não é inconstitucional, não violando os princípios constitucionais do Estado de Direito e da Confiança, nem o Princípio da Igualdade. IV- Não tem direito a compensação por benfeitorias realizadas
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium
Relator: FONTE RAMOS
1. As normas do NRAU ( aprovado pela Lei nº 6/2006 de 27/2
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A partir do momento em que a restituição do locado seja
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O diferimento de desocupação previsto nos artigos 864.º e 865
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A casa de morada de família pode ser dada de arrendamento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I. O erro de escrita, rectificável, tem de ser evidenciado apenas do
Relator: PAULO REIS
I- Incorre no vício previsto no artigo 615.º, n.º 1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando, apesar de haver pedido de indemnização com fundamento em litigância
Relator: HELENA MELO
I- O art.ºs 35º, n.º 5 do DL 385/88 e
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Os Tribunais Administrativos são os competentes para dirimir litígios decorrentes do procedimento
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na verificação ulterior de créditos não tem lugar a repetição do
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - Com a entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Enquanto o inquilino não pagar ao senhorio a renda respeitante aos
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - Nos termos do nº 1 do art. 59º da Lei n
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
princípio basilar da boa-fé e da confiança jurídica. Seguindo os ensinamentos do Prof. Menezes Cordeiro diga-se que:” Na verdade, o princípio da confiança surge como uma mediação entre ... semelhante. Juridicamente, a tutela da confiança acaba por desaguar no grande oceano do princípio da igualdade e da necessidade de harmonia, daí resultante: tratar o igual de modo igual