TRE
127/23.0T8TVR.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se a partir do momento em que os inquilinos se
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se a partir do momento em que os inquilinos se
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I. O erro de escrita, rectificável, tem de ser evidenciado apenas do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Findo o processo expropriativo, por sentença transitada em julgado, e estando
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
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