TRG
138/20.8T8MDL.G1
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dever de indemnizar por falta do cumprimento pelo senhorio da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Enquanto o inquilino não pagar ao senhorio a renda respeitante aos
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
esta última verba, trata-se de uma despesa convencionada, ao abrigo do princípio da liberdade contratual (art. 405.º do Cód. Civil), aquando do arrendamento como não incluída na renda ... credor Demandante (art. 798.º do CC). Verificam-se no caso todos os pressupostos (facto ilícito culposo e imputável, dano e nexo de causalidade adequada) de que o instituto