340/15.4T8STB-A.E1
Relator: SILVA RATO
Entendeu o legislador, atenta a clivagem entre algumas das normas aprovadas pelo NRAU e as atinentes normas plasmadas nos anteriores regimes do arrendamento urbano (RAU, Decreto-lei n.º 257/95 ... 30/09 e normas do Código Civil relativas ao arrendamento urbano, na redacção anterior ao RAU), estabelecer um conjunto de normas que denominou de transitórias, que regulam certas especificidades desses contratos