43 resultados nos descritores e sumários · 169 no texto integral

  1. TRE

    340/15.4T8STB-A.E1

    Relator: SILVA RATO

    Entendeu o legislador, atenta a clivagem entre algumas das normas aprovadas pelo NRAU e as atinentes normas plasmadas nos anteriores regimes do arrendamento urbano (RAU, Decreto-lei n.º 257/95 ... 30/09 e normas do Código Civil relativas ao arrendamento urbano, na redacção anterior ao RAU), estabelecer um conjunto de normas que denominou de transitórias, que regulam certas especificidades desses contratos

  2. TRC

    1367/10.8T2AVR.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    como às relações contratuais constituídas que subsistam nessa data, sem prejuízo do previsto nas normas transitórias”. II - Uma destas normas aplicáveis é o art. 57º do NRAU que estabelece ... norma transitória de direito material, o regime específico da transmissão por morte nos arrendamentos para habitação celebrados antes da vigência do RAU (art.s 26º, nº 2, 27º, 28º e 59º

  3. TRGcitado por 1

    942/10.5TBFAF.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    vigor, bem como às relações contratuais constituídas que subsistam nessa data, sem prejuízo das normas transitórias”. II. Para os contratos celebrados antes da vigência do RAU, rege o disposto

  4. TRG

    1990/22.8T8BRG.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    introduzidas pela Lei 13/2019, de 12 de fevereiro, deve ser resolvido com recurso às normas gerais de direito e designadamente ao disposto no art, 12º do C. Civil ... norma transitória constante desse diploma nada regula sobre os termos de aplicação no tempo das mencionadas alterações. 2 – Tendo em conta o princípio geral constante do art. 12º

  5. TRG

    138/20.8T8MDL.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    primeiro lugar e pela positiva, quer dizer que fica submetido ao conjunto de normas integrado pelos artigos art.ºs 1022 a 1113 do Código Civil; - em segundo lugar e pela ... negativa, quer dizer que não lhes são mais aplicáveis, as normas transitórias constantes, concretamente, no que ao caso releva, do art.º 28º da Lei n.º 6/2006

  6. TRG

    7070/17.0T8VNF.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    decisão, fazendo com que a mesma padeça de excesso de pronúncia; IV – Uma norma é excecional se consagrar um regime oposto ao regime-regra e é especial quando, “não consagrando ... seus bens móveis, sob pena de estes serem considerados abandonados”, deve considerar-se norma especial, sendo, pois, suscetível de aplicação analógica; VI – O recurso à analogia a partir da solução