3660/21.5T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
apreciação do circunstancialismo que determina a necessidade do arrendado para o senhorio, afere-se da mesma forma que o circunstancialismo que determina a necessidade do arrendado para o descendente ... quem o senhorio pretende satisfazer a necessidade de habitação. 2- O local arrendado cuja denúncia o senhorio pretende deve mostrar-se imprescindível para a instalação do agregado familiar do descendente