28 resultados nos descritores e sumários · 181 no texto integral

  1. TRG

    3660/21.5T8VCT.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    apreciação do circunstancialismo que determina a necessidade do arrendado para o senhorio, afere-se da mesma forma que o circunstancialismo que determina a necessidade do arrendado para o descendente ... quem o senhorio pretende satisfazer a necessidade de habitação. 2- O local arrendado cuja denúncia o senhorio pretende deve mostrar-se imprescindível para a instalação do agregado familiar do descendente

  2. TRG

    104778/19.3YIPRT

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    senhorio de realizar obras. II - Se está vedado ao locatário poder valer-se da necessidade de obras no locado para se eximir ao pagamento da renda, não pode o mesmo ... fundamento (necessidade de obras) valer para justificar a mora. III – A não realização de obras no locado não constitui facto culposo do lesado a concorrer para a produção ou agravamento

  3. TRG

    1351/08.1TBVCT.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    para ali instituir, mediante obras a realizar, a sua residência, em nada descaracteriza a necessidade que se exige na lei. II – É verdade que a denúncia pressupõe que o locado ... seja adequado à habitação do senhorio e que a necessidade deve referir-se ao locado como ele é, e não a uma projectada casa a construir. Simplesmente o senhorio poderá

  4. TRE

    114/24.1T8ABT.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    contrato de arrendamento uma natureza de contrato consensual, para cuja formação se torna necessária a entrega do prédio, e assumindo também a natureza de um contrato obrigacional, a disposição ... chamada “revogação real”, modo de cessação do contrato para o qual não é necessária a observância de qualquer forma, e não a resolução do contrato

  5. TRCsó sumário

    809/00

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    despejo por denúncia, nos termos do artº 69º, nº1, al. a), é a necessidade apontada, que funciona como um requisito prévio, tendo esta de se apresentar como real, actual ... senhorio-emigrante, ao abrigo do disposto no artº 108 do RAU, provar a sua necessidade da habitação arrendada, os demais requisitos gerais e os específicos enunciados na norma, na eventualidade

  6. TRC

    593/11.7TBNZR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    administrativamente, para assegurar o fim do contrato, o arrendatário pode realizá-las sem necessidade de autorização do senhorio – artº 1111º nº2

  7. TRE

    1722/12.9TJLSB-E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    antes das adaptações que efectuou no locado com vista a satisfazer as suas próprias necessidades. 2 – Incluem-se nessa responsabilidade a remoção de divisórias em pladur aparafusadas ao chão para

  8. TRG

    2066/08-2

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    entre associações sindicais, decorrendo imediatamente deste último facto. 5- Tem-se entendido maioritariamente ser necessária a comunicação da ocorrência em 15 dias mas resulta manifesto no presente caso