893/23.3T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
pelo locador e entregues à locatária – constitui o reconhecimento de facto desfavorável aos interesses do credor e que favorece o devedor, tendo assim natureza confessória
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
pelo locador e entregues à locatária – constitui o reconhecimento de facto desfavorável aos interesses do credor e que favorece o devedor, tendo assim natureza confessória
Relator: JORGE SEABRA
1. Na obrigação de indemnizar, deve, em princípio, proceder-se à reconstituição
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A vontade de prestar fiança deve ser expressamente declarada pela forma
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A prova do pagamento da renda devida no âmbito de
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a obrigação do senhorio de devolver a caução ao arrendatário não
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O problema da sucessão das leis no tempo relativo às alterações
Relator: SANDRA MELO
1- O locador tem a obrigação de assegurar ao locatário o gozo
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Ampliação do objecto do recurso: Se a sentença fundamentou a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A partir do momento em que a restituição do locado seja
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Quando realiza obras /reparações urgentes e coercivas, em substituição do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O diferimento de desocupação previsto nos artigos 864.º e 865
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Provando-se que o inquilino não reside permanente no locado, deve ser
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – A obrigação do inquilino pagar a renda resulta do facto de
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Da conjugação do disposto nos arts. 562º e 566º, n.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tanto em face do actualmente disposto no artigo 1079.º do
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Não viola o disposto no art.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apesar do art. 655º, n.º 2 do CC ter sido