7070/17.0T8VNF.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
fundamento em litigância de má fé, a condenação acaba por assentar em fundamento factual distinto do invocado pelo peticionante, o conhecimento da má fé redunda numa apreciação oficiosa; II – Nessas ... impondo-se pelo princípio da igualdade que demanda que “casos semelhantes ou conflitos de interesses semelhantes devem ter um tratamento semelhante”; VII – O princípio da igualdade de tratamento justifica