172/10.6TBCVL-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
negócio não pressupõe e não exige a prévia existência e identificação de um concreto interessado com quem já tenham sido estabelecidas negociações e com quem já tenham sido acertados
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
negócio não pressupõe e não exige a prévia existência e identificação de um concreto interessado com quem já tenham sido estabelecidas negociações e com quem já tenham sido acertados
Relator: SILVA RATO
Setembro, dispõe o art.º 26º do NRAU, e no que interessa aos presentes autos, que à transmissão por morte da posição do arrendatário se aplica o disposto
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Processo Civil, sendo que a maior exigência está na referida comunicação, na qual o interessado fica obrigado, para obter título executivo, a definir o pressuposto da cobrança e a liquidação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
regime geral e, como tal, é de conhecimento oficioso e invocável por qualquer interessado (artigo 286.º do CC). 7- Perante a nulidade, por vício de forma, do contrato
Relator: EDUARDO ANTUNES
excepção peremptória inonimada. IV - Assim, não havendo na lei disposição alguma que obrigue o interessado a arguir expressamente essa excepção, pode o Tribunal conhecer oficiosamente dela através dos factos articulados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
Relator: JORGE SEABRA
1. Na obrigação de indemnizar, deve, em princípio, proceder-se à reconstituição
Relator: ISABEL ROCHA
I-A procedência da excepção ao direito de resolução do senhorio do
Relator: CARVALHO GUERRA
I. A aplicação no tempo do Novo Regime do Arrendamento Urbano, introduzido
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - Não se mostrando que os aparelhos de ar condicionado e o
Relator: RAQUEL REGO
I – A prova pericial não é tarifada no nosso sistema processual civil
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A consagração legal da perpetuidade como característica essencial da enfiteuse
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o locatário alegou a existência de um trespasse para
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se a partir do momento em que os inquilinos se
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Quando o requerente/inquilino chegava a casa, deparou-se com parte dos seus
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário – Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para