4059/05
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Estando em causa o incumprimento de um contrato de arrendamento para habitação relativo a um imóvel sito na área da comarca de Vila Nova de Foz Côa, com todas
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Estando em causa o incumprimento de um contrato de arrendamento para habitação relativo a um imóvel sito na área da comarca de Vila Nova de Foz Côa, com todas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
incumprindo o recorrente esse ónus de impugnação, terá o seu recurso que ser rejeitado (uma vez que no recurso relativo à matéria de facto não se admite despacho de aperfeiçoamento ... contrato de arrendamento urbano o fiador não responde por indemnizações decorrentes de incumprimento posterior à sua cessação, salvo se houver cláusula expressa nesse sentido
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
não detinha o controlo material da coisa. III – Não ocorre esbulho quando há apenas incumprimento do dever de restituição do locado após a cessação do contrato de arrendamento
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
valores monetários expressamente referidos no contrato, bem como as consequências da mora e do incumprimento do contrato quanto a esses concretos e determinados créditos. 5 – Uma indemnização decorrente dum comportamento
Relator: ANA PESSOA
doutras terras, com outros contadores devidamente autorizados, pelo que não consubstanciam os factos provados, incumprimento das obrigações da Recorrida enquanto arrendatária, nem são suscetíveis de afetar, de modo algum
Relator: MARGARIDA SOUSA
decisão respeitante à má fé é nula, porquanto, ao assim proceder, o julgador incumpre um dever processual que se reflete na decisão, fazendo com que a mesma padeça de excesso
Relator: RUI MACHADO E MOURA
determinação dos direitos e deveres recíprocos das partes na relação jurídica sub judice (incumprimento do contrato de arrendamento) se aplica a lei belga, nos termos do Regulamento CE nº 593/2008
Relator: JUDITE PIRES
dispor do senhorio para operar a resolução do contrato de arrendamento com fundamento naquele incumprimento do arrendatário, tendo igualmente possibilidade de, para o mesmo efeito, recorrer à acção judicial
Relator: TÁVORA VÍTOR
realização de obras não autorizadas no locado está a ideia que se verificou um incumprimento tão grave dos deveres do inquilino de molde a entender-se ser razoável libertar
Relator: A. GERALDES
desabitado. III - A ocupação do locado constitui um ónus do arrendatário a cujo incumprimento corresponde o direito potestativo de resolução do senhorio, pelo que a falta de realização de obras