2428/23.9YLPRT.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O diferimento de desocupação de imóvel arrendado para habitação baseia
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O diferimento de desocupação de imóvel arrendado para habitação baseia
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A responsabilidade pré-negocial, também denominada culpa in contrahendo, prevista no
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrendatário, tal como decorre do artigo 1037º n.º 2
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Não viola o disposto no art.º
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa a apreciação dos efeitos operados pela morte da
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A devolução da carta exigida pelo artº 233º do CPC - na
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A transmissão do arrendamento por óbito do arrendatário não depende de