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  1. TRG

    1353/20.0T8VNF.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    seja, a desproporcionalidade entre a vantagem auferida pelo titular do direito e o sacrifício imposto a outrem pelo seu exercício: ultrapassados certos limites, essa desproporcionalidade é abusiva, violando os princípios

  2. TRG

    1612/06-2

    Relator: GOUVEIA BARROS

    rendas cuja falta de pagamento determinou a resolução do contrato. 2. A obrigação imposta ao Fundo de Socorro Social de indemnizar o senhorio por tais rendas é a contrapartida pelo