4003/08.9TJCBR.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
Autor na acção ainda não era proprietário do prédio. Na verdade o sucessor ex lege não é um mero sucessor do tradens; sub-roga-se na posição dele unicamente desde ... apelo pelo carácter substancial ou não das modificações levadas a cabo. 5) Não constituem fundamento da resolução do contrato de arrendamento obras que se limitam a criar uma espécie