2725/08.3TBLRA.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium
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Relator: CARLOS QUERIDO
I. O abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Importa ter presente a distinção entre a decisão de facto
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A prova do pagamento da renda devida no âmbito de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Nos termos do art.º 342º do CPC, os embargos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A partir do momento em que a restituição do locado seja
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I. O erro de escrita, rectificável, tem de ser evidenciado apenas do
Relator: FONTE RAMOS
I - A nulidade de um contrato exclui os efeitos queridos pelas partes
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrendatário, tal como decorre do artigo 1037º n.º 2
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: FRANCISCO MATOS
Os embargantes, enquanto arrendatários, podem deduzir embargos de terceiro com função preventiva
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O fundamento resolutivo de não uso do locado por mais de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Considerando os princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Caso a renda não seja paga no primeiro dia útil, pode
Relator: MANUEL BARGADO
Os litígios relativos à aplicação do regime da renda apoiada a um
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O indeferimento liminar encontra a sua justificação no princípio da economia
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A caducidade do direito de deduzir embargos de terceiro é de
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Enquanto que no artº 58º do RAU – ainda na linha do
Relator: SILVA RATO
1. Entendeu o legislador, atenta a clivagem entre algumas das normas aprovadas