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  1. JPsó sumário

    152/2010-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    Seia, in Arrendamento Urbano – 4ª Edição, pág. 181: “a forma escrita é uma formalidadeformalidade ad probationem”, não é elemento do negócio jurídico, não é indispensável à sua constituição ... forma como “formalidade ad substantiam” postergando a aplicação do artº 220º e do nº1 do artº 364º do C.C.“ Tratando-se de uma “formalidade ad probationem” e não de “formalidade