213/24.0T8TNV.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para habitação, corresponde a uma formalidade ad probationem e, portanto, a sua não observação não gera a nulidade do contrato. II. Tendo
4 resultados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para habitação, corresponde a uma formalidade ad probationem e, portanto, a sua não observação não gera a nulidade do contrato. II. Tendo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
Relator: ELISABETE VALENTE
- Uma ação em que se pede que a condenado no reconhecimento de
Relator: DULCE NASCIMENTO
Seia, in Arrendamento Urbano – 4ª Edição, pág. 181: “a forma escrita é uma formalidade “formalidade ad probationem”, não é elemento do negócio jurídico, não é indispensável à sua constituição ... forma como “formalidade ad substantiam” postergando a aplicação do artº 220º e do nº1 do artº 364º do C.C.“ Tratando-se de uma “formalidade ad probationem” e não de “formalidade