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  1. TRCcitado por 17

    1734/10.7TBFIG

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da respectiva participação fiscal, devendo o mesmo considerar-se celebrado na data referida no contrato e não naquela ... processo de insolvência do senhorio, aquele contrato não caduca apesar da sua participação fiscal ser posterior à constituição daquela garantia, transmitindo-se os direitos e obrigações do senhorio para

  2. TRCsó sumário

    537-2001

    Relator: ANTÓNIO GERALDES

    confundir-se a notificação efectuada pela Repartição de Finanças, que interfere no novo valor fiscal no prédio, com a comunicação (aviso) do senhorio, dirigida ao arrendatário, para efeitos de fixar ... nova renda, tendo como limite máximo o mencionado valor fiscal, ficando ainda condicionada a uma redução resultante da eventual opção, pelo arrendatário, por uma renda transitória sujeita a um esquema