327/25.9T8CTB.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I. Existe abuso do direito sempre que um determinado comportamento, embora aparentemente
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Relator: CRISTINA NEVES
I. Existe abuso do direito sempre que um determinado comportamento, embora aparentemente
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A consagração legal da perpetuidade como característica essencial da enfiteuse
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o locatário alegou a existência de um trespasse para
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A prova do pagamento da renda devida no âmbito de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. As condições obstativas à eficácia da oposição à renovação previstas
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O problema da sucessão das leis no tempo relativo às alterações
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário – Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O regime dos nºs 5 e 6 do art.º 1041º
Relator: ANA PESSOA
O direito ao arrendamento da casa de morada da família deve ser
Relator: ANA PESSOA
- O princípio da utilidade a que estão submetidos todos os atos processuais
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Quando a Lei n.º 6/2006, na redacção da Lei n
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Da conjugação do disposto nos arts. 562º e 566º, n.º
Relator: FRANCISCO MATOS
Os embargantes, enquanto arrendatários, podem deduzir embargos de terceiro com função preventiva
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Não viola o disposto no art.º
Relator: MANUEL BARGADO
Os litígios relativos à aplicação do regime da renda apoiada a um
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O indeferimento liminar encontra a sua justificação no princípio da economia
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apesar do art. 655º, n.º 2 do CC ter sido
Relator: SILVA RATO
1. Entendeu o legislador, atenta a clivagem entre algumas das normas aprovadas