TRE
213/24.0T8TNV.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para
Relator: LÍGIA VENADE
I O artº. 1072º, nº. 1, do Código Civil impõe ao arrendatário
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
pelo que o estado em que encontrou o jardim não pode ser (pelo menos presuntivamente) coincidente com aquele em que a demandada o deixou, tanto mais que ninguém ... Código Civil, excluindo a obrigação de indemnização da demandada nesta parte. Isto posto, o facto da demandada nada ter pago ao demandante para custear a reparação do jardim do locado