2171/17.8T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova a alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pelo Tribunal da Relação quando este conclua, com a necessária segurança ... factos notórios, devendo considerar-se como tais os factos que são do conhecimento geral. III – Não são de considerar factos notórios a possibilidade de arrendamento de imóvel pela renda diária